Nesta quarta-feira (13) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o estágio e ajusta os direitos e deveres das empresas e dos estudantes. Dentre os pontos principais o projeto cria a obrigatoriedade da remuneração ou outra forma de compensação ao estagiário.
O estágio, tratado no projeto como ato educativo supervisionado e em ambiente de trabalho, não criará vínculo empregatício com a organização.
São definidas ainda pela proposta as cargas horárias máximas para o estagiário. Para alunos da educação especial e do ensino fundamental não poderão estagiar por mais do que 4 horas diárias --ou 20 horas semanais-- de estágio. Já o ensino superior ou a educação profissional de nível médio, passa a obedecer o limite máximo será de 6 horas diárias --ou 30 semanais e não mais 8 horas como anteriormente.
Um dos pontos muito cobrados pelos estagiários eram as férias que agora passam a ter direito a férias de 30 dias por ano ou proporcionais ao tempo do estágio, que não pode ultrapassar dois anos, diferente do que previa-se até agora o período de dois contratos.
Poderão contratar estágiarios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta de todo o país. A proposta depende somente de sanção presidencial, dada como certa.
O estágio, tratado no projeto como ato educativo supervisionado e em ambiente de trabalho, não criará vínculo empregatício com a organização.
São definidas ainda pela proposta as cargas horárias máximas para o estagiário. Para alunos da educação especial e do ensino fundamental não poderão estagiar por mais do que 4 horas diárias --ou 20 horas semanais-- de estágio. Já o ensino superior ou a educação profissional de nível médio, passa a obedecer o limite máximo será de 6 horas diárias --ou 30 semanais e não mais 8 horas como anteriormente.
Um dos pontos muito cobrados pelos estagiários eram as férias que agora passam a ter direito a férias de 30 dias por ano ou proporcionais ao tempo do estágio, que não pode ultrapassar dois anos, diferente do que previa-se até agora o período de dois contratos.
Poderão contratar estágiarios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta de todo o país. A proposta depende somente de sanção presidencial, dada como certa.
Esta notícia é um oferecimento do Diretório Académico de Comunicação Social da Faculdade Fabrai - D.A.COM.
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